EDITORIAL | ACCIOLI RAMOS
1 mar 2012 | Março traz o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia oito sempre com algum destaque em Santo Amaro de Ipitanga, dado o empenho da prefeita Moema Gramacho (PT) em relação ao tema. Muitas vezes confundida com poéticas homenagens ao outrora sexo frágil, a data tem sentido relevante numa sociedade que ainda faz vítimas entre elas, basicamente por uma questão cultural.
A violência doméstica é uma realidade entre nós. Dados do Pronasci apontam que o flagelo perpassa todas as classes sociais, de Vilas do Atlântico a Itinga, sem distinção de raça, credo ou poder de consumo. Trata-se de uma questão cultural, eminentemente.
Nesse sentido, é simbólica a lei municipal, de autoria do Executivo, aprovada no final do ano passado, que proíbe o financiamento público de espetáculos que ataquem a dignidade da mulher. Literalmente, reza a lei que “é vedada a utilização de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou que incentivem a prática de violência”.
Vale lembrar que expor quem quer que seja a constrangimento é coisa que pode merecer reparação caso a pessoa ofendida recorra à Justiça. Acrescente-se que incentivar a violência é crime previsto no Código Penal Brasileiro. No que se refere aos pressupostos, portanto, a lei municipal, inspirada em projeto da deputada estadual Luiza Maia (PT), não chega a ser polêmica.
Complicado é o estabelecimento de um “Index Librorum Prohibitorum” contemporâneo. Criada pela Inquisição no século 16, a lista trazia todas as obras literárias que a Igreja considerava heréticas e, consequentemente, proibidas. Em Lauro de Freitas, ficou a cargo da Secretaria Municipal de Cultura apresentar todos os anos “um relatório com nomes de artistas que em suas músicas, danças ou coreografia atentem contra a dignidade da mulher ou que incentivem a prática de violência”.
Não vamos sequer discutir a legitimidade que teria uma repartição pública para definir o que é ou deixa de ser um atentado contra a dignidade da mulher ou incentivo à prática de violência numa obra artística. Mas é preciso lembrar que o novo “index” constituirá juízo de valor oficial, público, sobre determinada peça de arte. O artista pode não gostar do carimbo que lhe for destinado. Afinal, expor quem quer que seja a constrangimento é coisa que pode merecer reparação.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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