CIDADE | URBANISMO
3 mai 2012 | Que as calçadas de Lauro de Freitas são uma calamidade ninguém desconhece. Um pouco por toda a cidade o descaso com o pedestre é evidente. Agora o arquiteto e urbanista Alessandro Trindade, 32 anos, morador de Lauro de Freitas, desenvolveu um artigo acadêmico em que aponta a necessidade de “um levantamento preciso da situação” no momento que “antecede a implantação de um novo sistema modal na cidade, o metrô de superfície”. Trindade observa que “o interesse individual vem sobrepujando o interesse coletivo” e que “quem pode mudar essa realidade é poder público eleito pelo cidadão”.
> © COPYRIGHT VILAS MAGAZINE | 01.05.2012
> Jardins nas calçadas de Vilas embelezam o bairro, mas expulsam o pedestre para a rua
O artigo procura mostrar um caminho para a administração pública “preparar um plano de ação para a recuperação das calçadas do município”, de preferência com base em princípios de sustentabilidade.
Se em Vilas do Atlântico e outros bairros residenciais as calçadas costumam merecer o cuidado dos moradores, acabam transformadas em jardins repletos de obstáculos que na prática impedem a circulação de pessoas. “Fica explícito o raciocínio egoísta, atestado pela ordenação do espaço das calçadas em frente às casas”, onde “simplesmente não existe conectividade entre uma calçada e outra”, verifica. “O acesso é garantido apenas no sentido transversal da calçada. No sentido longitudinal o que encontramos são desníveis, degraus, muretas, canteiros e todo o tipo de obstáculo para afastar o pedestre da calçada”, diz Trindade.
Já no Centro e em outras áreas de interesse comercial, o problema são os “puxadinhos” e a ocupação indevida do espaço público com todo tipo de comércio, clandestino ou não. O arquiteto destaca que o Centro de Lauro de Freitas merece uma atenção especial por conta da maior densidade de estabelecimentos comerciais. “É onde os potenciais clientes têm menos espaço para circulação, somada a isso a falta de lugar para estacionar, a confluência do trânsito e a via carroçável estreita com trânsito de ônibus e vans do transporte alternativo”, observa. É no Centro que “temos o retrato do caos em que se encontra a cidade” nessa área, diz Trindade.
A moradora Paula Renata, que costuma transitar pela esquina da avenida Amarílio Tiago dos Santos com a Brigadeiro Mário Epinghaus, no Centro, tem postado em rede social na Internet várias fotos do estado de abandono das calçadas, quando elas existem. Indignada, protesta contra o descaso com o pedestre. “Até no antigo Fórum, que possui rampa para cadeirantes, não se consegue seguir o caminho pois não tem outra rampa no fim da calçada, além da calçada estar toda danificada e cheia de buracos”, escreveu.
A ocupação indevida do espaço público também merece a atenção de Trindade. “As calçadas e até mesmo as ruas da cidade sofrem intervenções diárias de qualquer pessoa em benefício próprio”, observa. “Calçadas viram estacionamento, estacionamentos viram vitrine e assim o pedestre é obrigado a andar pela rua dividindo espaço com os automóveis”. Além disso, “não existe uma fiscalização efetiva pela prefeitura e a certeza da impunidade estimula a apropriação das calçadas para qualquer outro uso que não seja o de circulação” de pessoas.
Diversos pontos comerciais chegam a reservar espaço de calçada – que é público – para “estacionamento exclusivo de clientes”. Quando esse espaço está localizado na área de recuo própria do imóvel é o estacionamento no meio-fio – igualmente de uso público – que fica prejudicado. De uma forma ou de outra, o espaço acaba apropriado para uso particular, muitas vezes com o uso de cones de sinalização, correntes e até mesmo funcionários das lojas que atuam para impedir o uso público de uma área que é pública.
Para Alessandro Trindade, “o caso é tão sério que não podemos nem mencionar a acessibilidade para portadores de necessidades especiais, pois transitar nas calçadas do município já é impossível para quem é dotado de plenas capacidades físicas”. As poucas tentativas de soluções acessíveis “são feitas por leigos e resumem-se a rampas feitas com dimensões e inclinações em desacordo com as normas de acessibilidade, tornando-se apenas mais um obstáculo nas calçadas da cidade, que só faz colocar o cadeirante em situação de risco”.
Em Lauro de Freitas estão presentes todos os aspectos apontados por especialistas como prejudiciais ao pedestre e à livre circulação de pessoas no espaço urbano. Temos calçadas em condições precárias de execução ou manutenção, com buracos, pedras e pisos soltos, descontinuidade de calçadas, com trechos em degraus, desníveis, saliências ou rampas muito inclinadas, prejuízos estéticos causados pela mudança do tipo de revestimento a cada novo lote, piso escorregadio, irregular ou trepidante, raízes expostas de árvores, veículos em cima do passeio, materiais de construção, entulho e lixo jogados no passeio, produtos de lojas em exposição, vendedores ambulantes, saída de água pluvial, fossas e sumidouros sobre a calçada e mobiliário urbano mal localizado.
Legalmente, o responsável pela construção e conservação da calçada é o proprietário do terreno ou imóvel em frente a ela. Ao poder público cabe fiscalizar o cumprimento das normas. Lauro de Freitas não conta com legislação que regulamente o tema, mas a livre circulação de pessoas e a proibição de ocupar indevidamente o espaço público estão previstas em outros dispositivos legais. Leis específicas, nos municípios onde elas existem, de modo geral determinam que “as calçadas deverão ser construídas de maneira contínua, revestidas de material antiderrapante, sem degraus ou obstáculos que prejudiquem a circulação das pessoas”.
Obrigar os cidadãos a cumprir normas, entretanto, pode ser amplamente impopular – o que leva ao descaso. A cidade de São Paulo editou no mês passado um conjunto delas, visando penalizar os cidadãos que não cumprem os pressupostos legais para a construção e manutenção de calçadas, incluindo a garantia de livre circulação. Uma das novidades é que o eventual locatário do imóvel passa a ser igualmente responsável pelo cumprimento da lei.
Trindade explica que a definição de calçada está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que também é uma lei. Trata-se de “parte da via, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins”.
A calçada pode ser dividida comumente em três faixas, previstas na legislação paulistana. Na “faixa de serviço”, com largura maior ou igual a meio metro, deve ser instalado mobiliário urbano como jardineiras, arborização, postes de iluminação, caixas coletoras dos correios e todo e qualquer obstáculo que possa atrapalhar a circulação dos pedestres.
A “faixa livre” deve ter largura mínima de 1,2 m, desejavelmente 1,5 m, para permitir o giro de cadeiras de rodas e é o espaço dedicado à circulação de pedestres. Deve ser contínuo, com piso antiderrapante e os desníveis devem ser vencidos por rampas de inclinação máxima de 8,33%.
A “faixa de acesso”, embora sem largura mínima, é o passeio próximo das fachadas das construções, planejada para que a faixa livre não seja obstruída pela entrada e saída das pessoas das edificações ou mobiliário de bares e restaurantes.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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