CIDADE | URBANISMO
17 mai 2012 | Já está em discussão na Câmara Municipal de Lauro de Freitas um projeto de lei que impõe responsabilidades sobre a construção e manutenção de calçadas em Lauro de Freitas. O problema foi tema de capa da edição de maio da revista Vilas Magazine. Apresentado no dia três de maio, o projeto do vereador Antônio Rosalvo (PSDB), presidente da Câmara, prevê que até mesmo os terrenos não construídos serão obrigados a ter calçada para pedestres na extensão correspondente à sua testada. Pela proposta, trinta dias depois de notificado a construir ou regularizar a calçada, o proprietário do imóvel fica sujeito a uma multa de R$ 300 por metro linear de calçada. Essa multa será renovada a cada trinta dias até que haja a comunicação do saneamento da irregularidade ou a constatação da regularização pela administração municipal.
> FOTO DIVULGAÇÃO [esq] | © COPYRIGHT VILAS MAGAZINE 01.05.2012 [dir]
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“Ao longo da discussão do projeto vamos receber contribuições de todos os que tiverem algo a oferecer nesta matéria de forma a melhorar o que tiver que ser melhorado”, adianta o vereador. “Todos podem e devem participar”, disse. A proposta prevê que até mesmo os lotes não construídos serão obrigados a ter calçada para pedestres na extensão correspondente à sua testada, além de obrigar os proprietários a mantê-los limpos e fechados.
A íntegra do Projeto de Lei está disponível para consulta. "Os cidadãos podem oferecer opiniões, sugestões e contribuições neste espaço e na página criada no Facebook especificamente para esse fim", diz o vereador [aqui]. Rosalvo espera que a lei conte "com o mais amplo apoio da população para que tenha efetividade". A ideia não é "impor a lei pela via das multas, mas conscientizar a comunidade que somos todos responsáveis pela qualidade de vida na cidade”, acrescenta. Para ele, um dos benefícios que a regulamentação legal oferece “é educar a população para determinados temas”.
A legislação virá também obrigar o poder público a cuidar das calçadas, já que nem todas são responsabilidade de particulares, mas do próprio poder público, União, Estado e município. As permissionárias do uso das vias públicas para implantação de equipamento, como a Embasa, que danificarem as calçadas também ficam obrigados a reparar os danos causados. A própria prefeitura terá a obrigação de consertar calçadas de responsabilidade de particulares que tiverem sido danificadas por obras públicas.
Antônio Rosalvo conta que chamou a sua atenção um estudo do Mobilize Brasil sobre a qualidade das calçadas em algumas capitais brasileiras divulgado no mês passado. Agora que "Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo anunciaram iniciativas destinadas a recuperar as respectivas calçadas é o momento de avançar também em Lauro de Freitas apesar das resistências que poderão surgir”. Para ele, a reportagem de capa da Vilas Magazine "só vem comprovar que a hora de cuidar desse problema é agora". O vereador defende que “o interesse público vem antes do particular e todos temos que fazer a nossa parte”.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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