BRASIL | SAÚDE
5 MAR 2013 | Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A norma foi anunciada hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.
De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.
“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”
A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para hoje. A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e odontológicos no país.
ABr
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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