CIDADE | MIRAGEM
03 OUT 2013 | Calçadas obstruídas por jardins, estruturas em cimento e diversos equipamentos começaram a ser fiscalizadas pela prefeitura de Lauro de Freitas com base na Lei das Calçadas – abordada em reportagem da Vilas Magazine na edição de agosto. Apesar de não ter sido ainda regulamentada, a lei estaria na base da ação conjunta de três secretarias – Planejamento, Serviços Públicos e Trânsito, Transporte e Ordem Pública – em setembro.
> EDMAR DE PAULO | FOTO EM 24.09.2013
> Eliana Marback orienta ação de fiscalização de calçadas no Miragem > JOÃO RAIMUNDO | FOTO DIVULGAÇÃO
> Antônio Rosalvo: ação nas calçadas “é o prefeito arregaçando as mangas”
De acordo com a prefeitura, foi “atendendo a solicitações da comunidade e fazendo cumprir as determinações previstas em lei” que a “operação calçadas” distribuiu 28 notificações aos responsáveis por imóveis que obstruíam os passeios no Miragem. Vilas do Atlântico poderá ser o próximo bairro a receber a visita da secretária Eliana Marback, do Planejamento. “Nossa proposta é desenvolver essa ação em outras localidades do município”, disse. Ela acompanhou as vistorias e definiu com os técnicos os procedimentos a serem adotados. A iniciativa visa garantir principalmente a acessibilidade dos passeios, segundo destacou.
O diretor da divisão de Imagem Urbana da secretaria de Planejamento Alan Hohlenwerger planeja retornar ao local em que as notificações foram emitidas para verificar o cumprimento das determinações.
A lei 1.478/2012, que obriga a prefeitura de Lauro de Freitas a construir, reparar ou manter calçadas de acordo com determinados padrões – o chamado “Programa Calçadas para Todos” – fez um ano em julho. Um dos parâmetros exigidos é a largura mínima de 1,20m, sem obstáculos, para passagem de pedestres, assim como a construção de rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.
A lei prevê multa de R$ 300 por metro linear de testada do imóvel que descumprir o Art. 7º: “os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada”. Um imóvel com 10 metros de frente, por exemplo, estaria sujeito a uma multa de R$ 3 mil por mês enquanto a situação não fosse corrigida. No mesmo artigo podia se ler que a calçada seria considerada “em mau estado de manutenção e conservação quando apresentar buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres”.
O problema é que o Artigo 7º foi vetado pela então prefeita Moema Gramacho (PT) quando da publicação da lei, tornando absolutamente sem efeito a multa prevista. Autor da lei, o vereador Antônio Rosalvo (PSDB) voltou a lamentar os vetos e a falta de regulamentação do diploma legal, mas parabenizou o prefeito Márcio Paiva (PP) pela iniciativa de promover a consciência coletiva. “É o prefeito arregaçando as mangas para resolver o caos que toma conta dos passeios de Lauro de Freitas, onde os pedestres ainda não têm vez”, disse.
Antônio Rosalvo destaca que a lei manteve a obrigatoriedade da prefeitura providenciar, “sob sua responsabilidade”, o rebaixamento das calçadas para o acesso de pedestres, bem como a remoção de obstáculos. Na verdade, em função dos vetos aplicados à lei, a prefeitura é que poderá ser multada em R$ 300 por metro linear de calçada se não remover os obstáculos à circulação de pedestres. A multa vale também para os trechos em que não há, no mínimo, 1,20m de faixa livre, conforme se lê no Artigo 8º.
De acordo com a prefeitura, a população apoiou a “operação calçadas” pela conscientização para a necessidade de desobstruir os passeios. “Essa ação educativa é importante para chamar a atenção de que devemos pensar no deslocamento das pessoas pelos passeios”, disse a moradora Gisele Bertoline. Para o vereador, “esse é o principal mérito da lei e da ação da prefeitura”.
No início de setembro, a mesma equipe percorreu algumas vias da região de Vilas do Atlântico para verificar irregularidades em estabelecimentos comerciais. Os proprietários foram orientados para não obstruir as calçadas. Em vários pontos da avenida Praia de Itapoan, estacionar em cima dos passeios continua a ser uma prática comum, mas a prefeitura recolheu oito cavaletes, dois banners e duas faixas de propaganda. Ao todo, Hohlenwerger notificou onze estabelecimentos que obstruíam passeios públicos com propaganda e equipamentos irregulares.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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