CIDADE | VILAS DO ATLÂNTICO
01 OUT 2013 | Por solicitação da prefeitura de Lauro de Freitas, as guaritas existentes nas três entradas de Vilas do Atlântico deverão ser demolidas em breve. A responsabilidade pela remoção das guaritas cabe à Sociedade de Amigos do Loteamento de Vilas do Atlântico (Salva), a associação de moradores, que utiliza as estruturas para facilitar o trabalho da empresa de vigilância que serve o bairro.
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> Guarita na entrada principal de Vilas do Atlântico obstrui passagem de pedestres
Em ofício datado de 27 de agosto último, a secretária de Planejamento Eliana Marback pede a “remoção imediata” das guaritas para desobstruir a passagem de pedestres e de veículos. Para fundamentar o pedido, Marback menciona a Lei Municipal nº 1.290/2007 e a Lei Federal nº 9.503/1997 – que vem a ser o Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
De fato, o artigo 68 do CBT dispõe que “é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas”. Já a Lei Municipal trata da “acessibilidade e espaço reservado aos portadores de necessidades especiais em casa de espetáculos e/ou casa de shows, centros comerciais, shoppings, teatros e cinemas no Município de Lauro de Freitas”, segundo se lê na ementa do diploma.
A lei que trata da acessibilidade em passeios de Lauro de Freitas é a 1.478/2012, que obriga a prefeitura a construir, reparar ou manter calçadas com pelo menos 1,2m de largura para circulação de pedestres. Publicada em julho do ano passado, a lei ainda não foi regulamentada e por isso não tem aplicação.
A secretária de Planejamento fundamenta o pedido também em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9.284 de 1986 e NBR 9.050 de 2004. Esta última, disponível no site da secretaria, trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
Jornais do dia |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
Cidade | Trânsito |
Cidade | Serviços |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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