CIDADE | CALÇADAS
1 MAR 2015 | Está em vigor desde o final do ano passado um decreto da prefeitura de Lauro de Freitas que regulamenta a Lei das Calçadas (Lei 1.478/2012) e obriga a manter uma faixa livre de pelo menos 1,20m para o trânsito de pedestres.
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> Obstáculos à circulação de pedestres e pisos irregulares são alvo da lei agora regulamentada
As calçadas devem ter piso tátil, rampas de acesso e correção de desníveis, com pavimento regular e livre de defeitos que dificultem a locomoção de pedestres. Por meio do Decreto 3.818/2014, a prefeitura fica autorizada a emitir as multas previstas na lei de 2012.
A multa começa em R$ 300 por metro linear de testada do imóvel que não mantiver a calçada de acordo com o previsto no decreto. Um imóvel com 20 metros de frente, por exemplo, está sujeito a uma multa de R$ 6 mil por mês enquanto a situação não for corrigida.
No caso de imóveis comerciais, as penalidades incluem, além da multa, a suspensão do alvará de funcionamento até que seja regularizada a situação. Novos empreendimentos não serão autorizados sem que a calçada em frente esteja de acordo com o disposto.
A prefeitura disponibiliza um modelo de calçada acessível para orientar os proprietários de imóveis. A chamada Lei das Calçadas, de autoria do vereador Antônio Rosalvo (PSDB), atual presidente da Câmara, foi inspirada, de acordo com ele, em reportagem de capa publicada pela Vilas Magazine em maio de 2012 sob o título “Calçadas anti-pedestre”.
A reportagem denunciava que a “falta de fiscalização transforma calçadas em obstáculo à circulação de pedestres” e abordava trabalho acadêmico do arquiteto e urbanista Alessandro Trindade sobre essa questão em Lauro de Freitas. “Foi aquela reportagem que me levou a propor o projeto de lei, logo depois”, disse o vereador. Há dois anos ele continuava “esperando a regulamentação e efetiva aplicação das normas” – que veio agora.
Já em outubro de 2013 a prefeitura havia iniciado a fiscalização de calçadas na cidade, começando pelo Miragem – e alguns moradores chegaram a ser notificados. A partir deste ano a multa mensal de R$ 300 por metro linear de calçada irregular já pode ser aplicada. Estão na mira da prefeitura também os condomínios, que possuem grandes áreas lineares de testada.
Os imóveis não construídos, que também são tratados na lei de 2012, devem ser mantidos limpos e murados, além de contar com a calçada em conformidade com o disposto nos dois diplomas.
Além de Vilas do Atlântico, conhecida por suas calçadas ajardinadas ou ocupadas por carros estacionados, uma das áreas mais preocupantes para a segurança dos pedestres é a Estrada do Coco. O intenso tráfego de veículos, pesados inclusive, ameaça todos os que são obrigados a caminhar pelo asfalto por falta de calçada em condições adequadas.
Os trechos daquela via que já sofreram alguma intervenção da prefeitura ganharam também a calçada de acordo com as normas em vigor, mas a maior parte dos 7,5 Km da Estrada do Coco continua a ser um desafio para os pedestres.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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