TRÂNSITO | SEGURANÇA
4 set 2011 | A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos de idade em veículos completa um ano neste mês. Apesar da regulamentação, ainda há resistência ao uso do equipamento.
> FOTO DE RENATO ARAÚJO EM 04.09.2011
> Criança faz sinal de aprovação ao uso de assento elevado, obrigatório antes dos oito anos
De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos em cadeirinhas e entre quatro e sete anos e meio em assentos de elevação com cinto de segurança.
A multa por descumprimento é R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Somente nas rodovias federais que cruzam a Bahia a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entregou 310 notificações entre setembro e dezembro de 2010. Este ano, até 31 de agosto a PRF já notificou 657 condutores que trafegavam sem a cadeirinha. A fiscalização começou em setembro do ano passado.
O gerente de Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Marcelo Madeira, garante que apesar das notificações a população aderiu o uso da cadeirinha. Os pais flagrados transportando crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação costumam dizer que estavam perto de casa ou conduzindo com cuidado. Madeira disse que algumas famílias alegam o custo do equipamento como impeditivo. Para o gerente de Fiscalização não há justificativa: "hoje, com a grande produção, a cadeirinha custa menos que a multa". Além disso, "é preciso pensar que você está resguardando a vida do seu filho”, diz.
Dados do Ministério da Saúde mostram que o trânsito é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. Em 2009 foram atendidas pelos serviços de emergência 792 crianças de até nove anos de idade, vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008 foram registradas 1.006 mortes nessa faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte em acidente.
Com informações da Agência Brasil
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
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