BRASIL | SAÚDE
17 ABR 2013 | O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, cobrou hoje de prefeitos a implantação de programas permanentes de combate à dengue. Segundo ele, a pasta registrou relatos de gestores que assumiram municípios em janeiro deste ano sobre lixo acumulado nas ruas, ausência de equipes do Programa Saúde na Família e de agentes de controle de endemia.
“O ministério fez um repasse adicional [de cerca de R$ 180 milhões], além do repasse regular de janeiro a dezembro, para que as prefeituras mantenham programas permanentes de combate à dengue, não só durante o verão”, disse.
Segundo o secretário, apesar do aumento de casos de dengue registrado nos primeiros três meses de 2013, as mortes provocadas pela doença no país caíram mais de 60% desde 2011, graças a medidas consideradas simples e eficazes para a prevenção e o diagnóstico da doença.
“80% dos focos de mosquito estão dentro das casas, nas caixas d'água mal tampadas, com tampa rachada ou não tampadas; em reservatórios; em calhas entupidas com folhas; em pratos de vasos de planta; em garrafas deixadas no quintal. Se cada família gastar dez minutos por semana avaliando sua própria casa, a gente já reduzirá muito os focos do mosquito”, destacou.
> FOTO DE ELZA FIÚZA (ABr) EM 26.03.2013
> O Ministro da Saúde Alexandre Padilha (esq) e o secretário Jarbas Barbosa
Com informações de Paula Laboissière (ABr)
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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