EDITORIAL | ACCIOLI RAMOS
01 MAI 2013 | É inconstitucional a ‘eleição direta’ de diretores de escolas públicas, fruto da criatividade da gestão municipal anterior na gestão de conflitos com servidores públicos. Um artigo que revogava essa lei foi contrabandeado pelos vereadores para dentro de um projeto apresentado por Moema Gramacho no final do ano passado. A ex-prefeita vetou o tal artigo e no mês passado a Câmara, numa inexplicável contradição, manteve o veto.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se pronunciado a respeito desse tema, antes mesmo de ser promulgada a lei municipal que o veto manteve. Só esse entendimento é suficiente para erradicar tal prática do
nosso meio. Falta apenas que o Ministério Público se mova e esperamos que seja em breve.
Mas esgrimir argumentos jurídicos não é propriamente a vocação deste espaço editorial. Em vez disso, vamos lembrar que, em princípio ‘democrática’, a proposta de dar à comunidade o direito de eleger o diretor da escola do bairro pode se tornar mera ferramenta corporativista se o ‘eleitorado’ não souber decidir entre este e aquele projeto pedagógico, esta ou aquela conduta de professores, este ou aquele pressuposto educacional.
Em Lauro de Freitas, crianças a partir de 12 anos são consideradas aptas a participar de tal decisão. Servidores públicos que não fazem parte do corpo docente, também. Mas a decisão é tomada mesmo pelos próprios professores, cujo voto tem peso quatro vezes maior do que o dos pais de alunos.
Todos temos na memória o ‘caso Jovina’, escola municipal do Miragem que um grupo de pais de classe média tirou do abandono há dois anos. Diante dos crescentes custos do ensino privado, aqueles cidadãos resolveram investir na estrutura e qualificação do que é deles por definição, do que já pagaram com seus impostos. O direito à educação gratuita e de qualidade, esse sim, é constitucional.
Como o poder público se revela desde sempre incompetente para tratar do assunto, aqueles pais e mães substituíram-se à municipalidade e transformaram o quase nada em legítimos serviços educacionais. A chamada ‘comunidade escolar’, contudo, achou depois de ‘eleger diretamente’ uma direção que os recém-chegados não aprovavam.
Além de incompetente, o poder público prefere responsabilizar os servidores públicos pelo destino das escolas. Até que o Ministério Público se mova.
Verticalização – A movimentação da prefeitura em torno do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PPDM) vai aproximando a hora da verdade em relação ao sujeito oculto “porventura colocado ‘no lugar certo’ em Lauro de Freitas”, conforme avisou artigo do vereador Antônio Rosalvo (PSDB), publicado no diário “A Tarde”, de Salvador. Aumentar o gabarito dos prédios para 15 andares, possibilidade já admitida pelo prefeito Márcio Paiva, é simplesmente inadmissível.
Chuvas – Várias áreas da cidade alagaram com as chuvas de abril, mas ainda nada comparado com a calamidade de anos anteriores. Estamos com sorte este ano. Por isso mesmo, seria bom aproveitar para concentrar esforços na realização da obra de desvio do Canal dos Irmãos, a cargo da Conder, autarquia do Governo da Bahia.
Polícia – A garotada inabilitada que se habituou a pilotar motos por Vilas do Atlântico como se estivesse no quintal de casa, acobertada por pais que insistem em passar péssimos exemplos de maus cidadãos, vem descobrindo que a polícia existe. O excelente trabalho do Major PM Marcelo Grun, novo comandante da 52ª CIPM, é aparentemente imune às carteiradas de ‘gente importante’. Espera-se que as ações continuem.
Alternativos – A intenção de incluir o transporte alternativo de Lauro de Freitas nas futuras linhas alimentadoras do metrô tem que passar por revisão. Se a qualidade do serviço dessas vans que servem nossa comunidade permanecer a de hoje, ninguém vai deixar o carro em casa para usar o metrô.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
Jornais do dia |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
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Cidade | Serviços |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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