COMUNIDADES | QUINGOMA
18 AGO 2013 | Parte da região do Quingoma, em Lauro de Freitas – ou toda ela – poderá ser oficialmente declarada, no futuro, uma área remanescente de quilombo. O primeiro passo foi a inclusão daquela área no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, por iniciativa da associação de moradores, que reivindica esse estatuto para a região. Para isso, bastou encaminhar à Fundação Cultural Palmares (FCP), autarquia do Ministério da Cultura, uma declaração em que representantes da comunidade a identificam enquanto “remanescente de quilombo”. A partir daí, a FCP expediu uma “Certidão de Autodefinição”, entregue em agosto.
> FOTO DE NAZARÉ ARAÚJO EM 14.08.2013
> A “Certidão de Autodefinição” do Quingoma: primeiro passo do processo > FOTO DE NAZARÉ ARAÚJO EM 14.08.2013
> Membros da Associação de Moradores do Quingoma: comemoração antecipada > FOTO DE ANTÔNIO CRUZ (ABr) EM 05.11.2012
> A ministra Luiza Bairros, da Promoção da Igualdade Racial: insegurança jurídica
Para chegar a ser reconhecido como “remanescente de quilombo”, com todos os benefícios legais daí decorrentes – incluindo a transferência de propriedade das terras para a associação de moradores – o Quingoma ainda terá que passar por várias outras etapas, em duas fases. O próximo passo é encaminhar a “Certidão de Autodefinição” à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Bahia, solicitando a “abertura de procedimentos administrativos visando à regularização de seus territórios”.
De acordo com o Incra, a primeira parte dos trabalhos é elaborar um estudo da área. Daí resultará um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território. Depois vem o mais complicado: receber, analisar e julgar as contestações – apresentadas, por exemplo, por proprietários “não quilombolas” que acabarão expropriados como “intrusos” se o território for declarado “remanescente de quilombo”.
Os limites do território serão definidos, se aprovado o pleito da associação de moradores, por uma portaria do Incra posterior à aprovação do RTID. A fase seguinte trata da regularização fundiária, com “desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização” e demarcação do território. Há várias propriedades particulares na região. O processo terminaria com a concessão do título de propriedade coletiva à comunidade, em nome da associação de moradores e registrado no cartório de imóveis.
Apesar disso, a Associação de Moradores do Quingoma comemorou a “Certidão de Autodefinição” como uma conquista durante um café da manhã no último dia 14. De acordo com a prefeitura de Lauro de Freitas, a líder da comunidade Rejane Rodrigues disse que “essa conquista é pelos que se foram, para os que estão e todos os quilombolas que virão nessa comunidade”. A secretária de Cultura de Lauro de Freitas Márcia Tude também comemorou. “Eu compartilho essa emoção porque ficou provado que tudo dependia de boa vontade de buscar um direito de uma comunidade que tenha uma raiz”, disse.
Sendo oficialmente reconhecida como “remanescente de quilombo”, além de passar a ser proprietária da região, a comunidade passa a receber os benefícios do programa “Brasil Quilombola”, do governo federal. Executado pela secretaria especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o programa envolve 23 órgãos federais para garantir o acesso à terra, ações de saúde e educação, construção de moradias, eletrificação, recuperação ambiental, incentivo ao desenvolvimento local, atendimento das famílias pelos programas sociais e medidas de preservação e promoção das manifestações culturais quilombolas.
Insegurança jurídica – Embora prevista pela Constituição Federal de 1988, a titulação de terras de remanescentes de quilombos está longe de ser uma questão pacífica. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tramita há nove anos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta a titulação desses territórios. Movida pelo Democratas (DEM), a ação contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial.
O prognóstico não beneficia a reivindicação do Quingoma. De acordo com o ex-ministro do STF Cezar Peluso, à época relator do processo, o decreto de fato apresenta uma série de inconstitucionalidades. Peluso declarou voto pela procedência da ação, mas manteve a validade dos títulos emitidos às comunidades quilombolas desde a entrada em vigor do decreto.
A Adin preocupa também a ministra Luiza Bairros, da secretaria especial da presidência que trata do tema. Em maio, durante audiência com o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, Bairros mostrou-se preocupada com a insegurança jurídica decorrente da ação. “Não é a demora que causa preocupação, é a existência mesmo da ação, pois causa insegurança jurídica muito grande para o trabalho que fazemos no governo”, disse.
Além disso, a questão tem movimentado parlamentares interessados em transferir do Executivo para o Congresso a demarcação de remanescentes de quilombos, assim como de terras indígenas. Nesse sentido, há um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que está em tramitação desde 2000.
Pressa – Apesar dos entraves jurídicos e políticos – ou por causa deles – o governo federal quer acelerar o processo de regularização fundiária das comunidades quilombolas, mapeando, com ajuda dos estados, as comunidades localizadas em terras que não pertencem à União – caso do Quingoma.
“O Incra só tem jurisdição sobre terras da União e existem muitas comunidades quilombolas localizadas em terras devolutas dos estados”, lembrou Luiza Bairros no ano passado. “Para apressar esse processo queremos que os institutos de terra localizem imediatamente essas comunidades para que possamos fazer a regularização pela via do governo estadual”, completou.
A ministra acrescenta que, em geral, os institutos estaduais “carecem de recursos humanos e materiais”. Por isso, o governo federal repassaria verbas aos estados, após definidas as dificuldades locais, “para que isso seja feito o mais rápido possível”. Ela defende que a atuação coordenada entre estados e Incra vai ajudar a desburocratizar a regularização das terras.
“Como você está no local, mais facilmente identifica as possibilidades de conflito [pelas terras] e outras formas de negociação para resolver esses conflitos”, destacou.
Luiza Bairros ressaltou que a demora na emissão dos títulos definitivos muitas vezes ocorre porque proprietários “tomam uma série de medidas legais para protelar o máximo possível” o processo, uma vez que a maioria das terras quilombolas está localizada em áreas férteis, próximas a rios ou ao mar e com riquezas minerais no subsolo.
A secretaria especial assinou, no final do ano passado, um termo de cooperação repassando R$ 1,2 milhão ao Incra para apressar a elaboração de relatórios de delimitação e identificação de comunidades quilombolas, documento necessário à titulação das terras. Há quase dois mil processos de regularização em andamento no instituto.
No segundo semestre de 2012 foram entregues certidões de reconhecimento a 23 comunidades quilombolas do Piauí, que se somam às mais de 1,8 mil comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares e entregues dois títulos definitivos a comunidades no estado de Sergipe.
Além de vários municípios da Bahia, outros 23 estados têm comunidades remanescentes de quilombos já reconhecidas. Segundo a secretaria especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, há 1.886 comunidades certificadas pela FCP e mais de 300 solicitações em trâmite para certificação. A estimativa é que o número total no país chegue a 2.200 comunidades.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
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Cidade | Serviços |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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