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3 AGO 2013 | A prefeitura de Lauro de Freitas prorrogou até o dia 31 de agosto o prazo estabelecido para o contribuinte regularizar pendências fiscais com o município, oriundas de créditos da Fazenda Pública e vencidos até dezembro de 2012. Pelo Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) podem ser quitados o IPTU, ISS, TFF e TLL. O decreto nº 3.662, prorrogando o prazo, foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 30.
Os cidadãos e empresas que estão em dívida com o fisco municipal de Lauro de Freitas poderão quitar as suas obrigações em até 24 parcelas, em alguns casos com desconto nos juros e na multa de mora. Para garantir o benefício, o primeiro pagamento deve ser feito até o dia 31 de agosto.
O refinanciamento das dívidas, aprovado pela Câmara Municipal em maio, vale para os créditos da Fazenda Pública vencidos até dezembro de 2012, incluindo os inscritos em dívida ativa, com execução ajuizada ou não, bastando pagar custas judiciais. Mesmo os contribuintes que têm débitos já parcelados ou reparcelados poderão aderir ao novo programa em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.
A medida foi proposta pela prefeitura “considerando o vasto montante inscrito em dívida ativa” – cerca de R$ 200 milhões – para incrementar a receita tributária do município. Só não estão incluídos no programa de refinanciamento os débitos gerados por autos de infração de falta de cumprimento de obrigação acessória, as multas oriundas de Tribunais de Contas e valores de ressarcimento ao Erário público.
Os descontos variam de 30% a 90% – sendo este válido apenas para pagamento em parcela única. Em até três parcelas, o desconto é de 80% e entre quatro e seis parcelas, 70%. Pagando entre sete e 12 parcelas, o contribuinte ganha 40% de desconto. De 13 a 24 pagamentos ainda são 30%, mas com juros de 1% ao mês.
Em qualquer caso, o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 40 para pessoa física, R$ 100 para microempresas e empresas de pequeno porte e a R$ 500 para as demais empresas. Em janeiro de cada ano haverá atualização monetária do valor das parcelas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A penalidade por falta de pontualidade no pagamento das parcelas do refinanciamento inclui juros de 1% e multa de 10%, ao mês. Além disso, o contribuinte que deixar de pagar o parcelamento por três meses poderá ser inscrito como inadimplente em órgãos de proteção ao crédito, além de ter o título protestado.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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