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06 NOV 2013 | A Prefeitura de Lauro de Freitas estabeleceu um cronograma de adesão obrigatória ao uso da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), instituída por decreto municipal em julho último.
De acordo com as Portarias 02 e 03/2013, da secretaria da Fazenda, estão obrigados a emitir NFS-e desde o dia quatro de novembro, data de publicação das portarias, os contribuintes prestadores de serviços que pedirem nova inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA), os que quiserem nova Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), os que já haviam pedido uma AIDF e não a obtiveram e os contribuintes que aderiram espontaneamente de forma antecipada.
Os demais devem aderir dentro de prazos determinados. Entre os dias cinco e 30 de novembro, devem se inscrever os contribuintes de CGA número 30000 a 39999. Depois, entre os dias 1º e 15 de dezembro, é a vez dos contribuintes com números de 9990000 a 9999999 e de 16 a 30 de dezembro os de número 10000000 a 10014999.
O pedido de habilitação da NFS-e deve ser solicitado pela internet. Depois é necessário levar os documentos solicitados, junto com o protocolo de habilitação gerado pelo sistema, à sede da Ouvidoria Geral do Município, na Praça João Thiago dos Santos, nº 11, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
De acordo com o agente de tributos da secretaria da Fazenda Carlos Alberto Silva, é necessário que as empresas prestadoras de serviços no município façam o quanto antes a solicitação do pedido de habilitação para utilização do sistema de NFS-e para se adequarem ao novo sistema obrigatório.
Ficam dispensados da obrigatoriedade de emitir NFS-e o profissional autônomo, a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, os prestadores de serviços de administração de cartão de crédito, exclusivamente em relação a este serviço, as administradoras de consórcio de transporte coletivo, exclusivamente no que se refere ao transporte urbano de passageiros, o prestador de serviço sujeito ao regime de estimativa da base de cálculo do imposto, na forma da legislação tributária e as atividades de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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Editorial | 200 edições |
Jornais do dia |
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A existência de imprensa local independente é um marcador do desenvolvimento socioeconômico | |||||||
Cidade | Trânsito |
Cidade | Serviços |
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Obras na Priscila Dutra cancelam 'rallye' | Prefeitura deixa de coletar lixo no pequeno comércio | Veja as capas dos principais jornais |
A coleta de lixo agora se tornou um luxo para nós, comerciantes |
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Thalita Cáceres, lojista que passou a tratar o lixo por conta própria depois que a prefeitura deixou de coletar no pequeno comércio. |
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