
CIDADE | TRÂNSITO
1 JUN 2015 | A Secretaria de Trânsito, Transporte e Ordem Pública de Lauro de Freitas está emitindo uma credencial de estacionamento para identificar os veículos com direito a estacionar em vagas reservadas a idosos e portadores de necessidades especiais. O abuso de utilização dessas vagas foi tema do editorial e destaque de capa da Vilas Magazine em março último. Entre outras providências, o artigo cobrava a emissão de credenciais para permitir a devida fiscalização.
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> Agentes da prefeitura percorrem centros comerciais
Uma unidade móvel com duas atendentes começou a funcionar no mês passado entre as 12h e 17h. Ainda não foi informado o itinerário que a unidade vai cumprir. Os interessados devem levar original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de identidade, além de comprovante de residência no município de Lauro de Freitas. Os portadores de deficiência física devem apresentar também um laudo médico que comprove a necessidade especial.
A campanha visa ainda alertar a população sobre a importância de respeitar as vagas exclusivas de estacionamento para esse segmento. Motoristas que estacionarem nas vagas exclusivas estão sujeitos a penalidades previstas por lei.
A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinados exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.
A superintendente de Trânsito da prefeitura Alana Freire conta que vem recebendo muitas reclamações sobre motoristas que desrespeitam a lei. “Precisávamos fazer uma campanha educativa para conscientizar as pessoas”, disse. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para quem desrespeita as vagas exclusivas é de R$ 53,20. A infração é considerada leve, mas rende três pontos no prontuário da CNH e a possibilidade de ter o carro removido.