CIDADE | PLANO DIRETOR
1 AGO 2015 | A comunidade de Vilas do Atlântico voltou a se pronunciar pela manutenção integral do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) do bairro durante a audiência pública do dia 27 de junho e em reunião com equipe da prefeitura de Lauro de Freitas sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, no dia 17 de julho no Vilas Tenis Clube. Convocada 16 dias antes por meio do Diário Oficial do Município, a reunião serviria apenas para “apresentar o resultado do debate das diretrizes consolidadas nas audiências públicas”, mas a prefeitura acabou realizando mesmo foi uma oficina de discussão.
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> Mapa marcado por moradores defende manutenção do TAC > © COPYRIGHT VILAS MAGAZINE
> Janaína Ribeiro debate uso do solo em grupo de trabalho: preservação do TAC
Distribuídos em grupos de trabalho e usando um mapa, os moradores foram convidados a opinar sobre o que desejavam para a região de Vilas do Atlântico, Ipitanga e Buraquinho.
À exceção de um grupo composto principalmente por empresários, todos os demais voltaram a indicar que o TAC deve ser respeitado na íntegra, sem a abertura de novos acessos nem expansão da área comercial. Foi rejeitada também a transformação da orla em zona comercial e a revisão das restrições urbanísticas da área de borda.
As 554 propostas apresentadas em reuniões no mês passado foram consolidadas pela prefeitura em 124 diretrizes genéricas – que deixam os pontos discutidos pelos moradores a cargo de legislação posterior.
A diretriz 117, por exemplo, propõe uma “criação da Lei de Uso e Ocupação do Solo” sem determinar o respeito ao TAC ou a manutenção do atual zoneamento de Vilas do Atlântico. Enquanto lei ordinária e ao contrário do PDDM, esta poderá ser proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal sem passar pelo crivo dos moradores.
O consultor da secretaria de Planejamento de Lauro de Freitas Cláudio Silva defende que o PDDM deve mesmo ser uma lei geral e não legislar sobre o uso e ocupação do solo.
Uma outra diretriz não define, mas autoriza o “estabelecimento de parâmetros e critérios gerais” relativos à verticalização, às restrições de área de borda e corredores de atividades diversificadas – comerciais – entre outros temas sensíveis para a qualidade de vida na cidade. Tais parâmetros seriam determinados posteriormente, em legislação que passará apenas pelo crivo dos vereadores.
A “revisão do zoneamento do município” também está prevista entre as diretrizes, igualmente sem salvaguardar o respeito ao TAC. A transformação da orla em área comercial e a construção do novo calçadão não constam da lista das diretrizes consolidadas, mas está prevista a “implantação de projeto de reordenamento do comércio ambulante, de calçadas e da orla municipal”, visando inclusive a “atração de turistas” – o que pode resultar no mesmo.
A ideia da oficina teria sido oferecer aos vereadores, em anexo à revisão do PDDM, uma visão do desejo dos moradores, mas o projeto de lei em si deve ser tratado pela prefeitura como “lei geral” e não deverá ser apresentado á comunidade antes do encaminhamento ao Legislativo municipal.
Contestação – Independente do resultado do processo, a presidente da Associação de Moradores de Vilas do Atlântico (Amova) Janaína Ribeiro apontou o que a entidade considerou irregular na condução da revisão do PDDM. Entre outros pontos, a realização das oficinas após as audiências públicas e a remarcação de reuniões solicitadas pela associação de moradores – como a do dia oito de julho em Vilas do Atlântico, anunciada na capa da Vilas Magazine.
A secretária de Planejamento Eliana Marback disse que a prefeitura não havia confirmado as datas combinadas por intermédio do vereador Lula Maciel e que decidiu fazer a reunião apenas no dia 17 por falta de tempo hábil e para ter tempo de estender a iniciativa a todos os bairros – o que resultaria nas oficinas – mesmo depois das audiências públicas.
A decisão teria sido tomada no dia primeiro de julho, em “reunião com os representantes de bairros que foram eleitos na primeira audiência” – com a participação de Verônica Tambon, coordenadora-geral da Sociedade de Amigos do Loteamento de Vilas do Atlântico (Salva), mas sem a participação da Amova. A Salva não contestou a ausência da Amova, embora o grupo de trabalho de Verônica Tambon tenha defendido os mesmos pontos básicos da Associação de Moradores em relação ao PDDM durante a oficina.
Presidente da associação de moradores, Janaína Ribeiro contesta a validade da representação escolhida nas audiências, questiona a realização de “reuniões fora do calendário oficial” e a falta de divulgação. Eliana Marback argumenta que a decisão tomada no dia primeiro de julho foi “largamente divulgada por e-mail, WhatsApp e Facebook”.
A secretária acrescenta que “em que pese tratar-se apenas de revisão de uma lei já existente, seguimos todo o rigor estabelecido pelo Estatuto da Cidade para a elaboração de um novo plano, no que diz respeito à publicidade do processo”.
Na reunião de julho em Vilas do Atlântico, Cláudio Silva também defendeu que o processo estava sendo conduzido com máxima transparência e participação popular, indicando inclusive que todas as informações são oferecidas no site da secretaria de Planejamento. “Vamos cumprir todos os requisitos do Estatuto das Cidades”, garantiu.
Para Janaína Ribeiro, faltou também apresentar “estudos técnicos em todas as etapas”, constando no site da secretaria “apenas estudos de 2006” usados para o PDDM que está em vigor, aprovado em 2008.
Bom dia, Santo Amaro de Ipitanga
A edição de setembro da Vilas Magazine começa a circular no dia dois destacando em editorial a marca de 200 edições. Outro tema de destaque é o fim da coleta de lixo que a prefeitura sempre fez no pequeno comércio. O fim do serviço público está embasado em lei federal de 2010 que prevê responsabilidade compartilhada entre o poder público e o empresariado, deixando a regulamentação a cargo dos municípios. Em Lauro de Freitas, é uma lei de 22 anos atrás que estabelece o limite de 100 litros ou 500 kg para o que pode ser considerado “lixo domiciliar”. Qualquer coisa acima disso seria “responsabilidade do estabelecimento comercial”. Em Salvador, o limite é de 300 litros por dia.
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